Tuesday, May 20, 2008

PROMAR - PESCAS


Embarcações de pesca portuguesas SANTINHOS e DEUSA DO MAR, consideradas por especialistas decisores da Política do Mar nacional como das melhores unidades do seu género da frota comunitária. Imagem obtida no Dia Europeu do Mar, 20 de Maio, ao largo da costa portuguesa. Estas prestantes unidades de pesca estão registadas em Setúbal

Lisboa, 18 Mai (Lusa) - As regras do Programa Operacional das Pescas para 2007-2013 (PROMAR) entram em vigor na segunda-feira e integram o modelo de governação, o enquadramento da concessão de apoios e a criação da Autoridade de Gestão.
Três diplomas, uma resolução do Conselho de Ministros e dois decretos-lei, foram publicados em Diário da República na sexta-feira.
O PROMAR tem em conta o objectivo do Plano Estratégico Nacional para as Pescas (PEN) definindo como prioridades a promoção da competitividade do sector pesqueiro, embora num quadro de adequação aos recursos disponíveis, reforço, inovação e diversificação da produção aquícola, a criação de mais valor e diversificação da produção da indústria transformadora, ao mesmo tempo que assegura o desenvolvimento sustentado das zonas costeiras mais dependentes da pesca.
O programa tem quatro eixos prioritários: adaptação do esforço de pesca, investimento na aquicultura, transformação e comercialização dos produtos de pesca e aquicultura, medidas de interesse geral (como protecção e desenvolvimento da fauna e flora aquáticas, acções dirigidas a portos de pesca ou desenvolvimento de novos mercados) e desenvolvimento sustentável das zonas de pesca.

Para candidatar-se a apoios, os promotores têm de cumprir determinadas regras como estar legalmente constituídos, estar regularizados face à administração fiscal e segurança social, ter capacidade técnica e de gestão ou demonstrar uma situação económica-financeira equilibrada.
As propostas de projectos necessitam não ter tido início antes de ser apresentada a candidatura, o que não se aplica aos estudos técnicos ou económicos e de impacte ambiental, se realizados até 12 meses antes, e aos adiantamentos efectuados até seis meses antes da apresentação da candidatura para sinalização de encomendas, desde que não ultrapassem 40 por cento.
No âmbito das regras de transição do Quadro Comunitário de Apoio III, o diploma refere que serão admitidas as candidaturas de projectos iniciados antes da data de entrada em vigor do novo regime de apoio e posteriores a 01 de Janeiro de 2007, desde que sejam apresentadas no prazo de 90 dias.

Os apoios financeiros directos incluem subsídios a fundo perdido, prémios e subsídios reembolsáveis, e os apoios indirectos referem-se a bonificações de juros e a garantia mútua, capital de risco ou "outros instrumentos de engenharia financeira", conforme pode ler-se num dos decretos-lei sobre o assunto.
No âmbito da concretização do programa, o responsável da Autoridade de Gestão é o director-geral das Pescas e Aquicultura e os coordenadores regionais são os directores regionais das Pescas dos Açores e da Madeira, tendo sido nomeado coordenador-adjunto Luís Duarte.
Mas, a execução do PROMAR também é assegurada pelas direcções regionais de Agricultura e Pescas, que recebem, apreciam e analisam as candidaturas a apoios, e pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que dá conta à Comissão Europeia do andamento dos processos de apoios e certifica despesas declaradas nos projectos do programa.
Quanto à Comissão de Acompanhamento, assegura a colaboração dos parceiros económicos e sociais e das entidades institucionais relacionadas com o sector.
É apontada uma estrutura orgânica com órgãos de governação, coordenação estratégica, autoridade de gestão, de acompanhamento, de autoridade de certificação e autoridade de auditoria.

O decreto-lei especifica que o governo "entendeu ser da maior utilidade incluir a existência de um órgão de coordenação estratégica" para manter uma visão "abrangente dos diversos programas operacionais e garantir a coerência e complementaridade" do PROMAR com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e com o Plano Estratégico Nacional, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A Comissão de Coordenação Estratégica, que reúne seis ministros e dois representantes dos Açores e Madeira, vai assegurar a coordenação com instrumentos de planeamento nacionais como a Estratégia Nacional para o Mar, a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira ou o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego.
O PEN pretende promover a competitividade e sustentabilidade das empresas do sector das pescas, apostando na inovação e na qualidade dos produtos, aproveitando melhor todas as possibilidades de pesca e potencialidades da produção em unidades de aquicultura.
O Plano refere a possibilidade de recorrer a regimes de produção e exploração biológica e ecologicamente sustentáveis, ao mesmo tempo que se adapta o esforço de pesca aos recursos disponíveis.

Texto da Lusa e imagens de L.M.Correia. For other posts and images, check our archive at the right column of the main page. Click on the photos to see them enlarged. Thanks for your visit and comments. Luís Miguel Correia

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